O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A penalidade se refere a declarações feitas por ele durante uma entrevista concedida em 2022, consideradas ofensivas a adolescentes venezuelanas.
A decisão, da Quinta Turma Cível do TJDFT, reformou uma sentença de primeira instância após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que as falas do ex-presidente trouxeram sofrimento e assédio às jovens e suas famílias, além de reforçarem estigmas sociais.
Na ocasião, Bolsonaro comentou ter encontrado meninas “bonitas” e “arrumadinhas”, de cerca de 14 ou 15 anos, em uma comunidade no Distrito Federal. Em seguida, afirmou que “pintou um clima”, insinuando que elas estariam se preparando para “ganhar a vida”, em uma referência considerada maliciosa e associada à exploração sexual.
No acórdão, a Corte classificou a fala como “misógina” e “aporofóbica”, ao sexualizar menores com base em sua aparência física e vincular a condição social de migrantes à prostituição. A decisão também proíbe Bolsonaro de utilizar linguagem com conotação sexual ao se referir a crianças e adolescentes, publicar imagens de menores em suas redes sociais ou induzi-los a comportamentos violentos.
A defesa do ex-presidente, representada pelo advogado Marcelo Bessa, afirmou ter recebido a decisão com surpresa e declarou que ela contraria posicionamentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. “A decisão cita provas inexistentes e, por isso, certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, disse Bessa.
A sentença ainda cabe recurso ao STJ.