Alagoas instituiu uma nova medida de proteção e transparência para as mulheres com a sanção da Lei nº 9.599/2025. Publicada no Diário Oficial na segunda-feira (21) a legislação estabelece cadastros públicos que divulgam nome e foto de pessoas condenadas por estupro ou violência doméstica e familiar.
Foi criada uma nova ferramenta para ampliar a transparência e a segurança da população, o governo vai disponibilizar publicamente duas listas com informações sobre pessoas condenadas por crimes contra mulheres. Uma delas reunirá dados de condenados por estupro, enquanto a outra incluirá aqueles responsabilizados por violência doméstica e familiar. Essas listas poderão ser acessadas facilmente no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), possibilitando que qualquer cidadão consulte os dados.
Somente após a confirmação definitiva da condenação, com sentença transitada em julgado, os dados dos agressores, incluindo nome, foto e outras informações, serão incluídos nos cadastros. Para proteger a privacidade e a segurança das vítimas, é proibida a divulgação de qualquer informação que as identifique.
A legislação assegura que a divulgação dos dados dos condenados estará em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), respeitando os limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição.