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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Construtora é multada por degradação ambiental em área protegida
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Construtora é multada por degradação ambiental em área protegida

    2025-07-21T18:13:47-03:000000004731202507

    O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) confirmou a ocorrência de infrações ambientais no Sítio Merenda, localizado no bairro Riacho Doce, em Maceió. A constatação foi formalizada por meio do Ofício nº E:1175/2025/IMA, enviado a Natalício Vieira da Silva Júnior, inventariante da Família Vieira, tradicional moradora da região.

    De acordo com o documento, assinado eletronicamente pelo diretor-presidente do IMA/AL, Gustavo Ressurreição Lopes, uma inspeção realizada em 16 de dezembro de 2024 identificou a supressão de vegetação e a realização de terraplenagem em Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização ambiental. As infrações foram atribuídas à empresa NORCON – Sociedade Nordestina de Construções S/A, que foi autuada administrativamente.

    Segundo o IMA, a empresa realizou a abertura de uma estrada e obras de terraplenagem de forma irregular. Os procedimentos legais para responsabilização seguem em trâmite, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.“Essa notificação é a prova de que a nossa denúncia foi levada a sério e que a verdade prevaleceu”, afirmou Natalício Vieira, ao receber a resposta do órgão ambiental.

    A área em questão é o Sítio Merenda, de propriedade da Família Vieira, que mantém atividades de agricultura familiar no local há mais de 60 anos. A disputa pela posse do terreno também foi travada na Justiça, com desfecho favorável à família. Em decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, os desembargadores negaram, por unanimidade, dois recursos apresentados pela Norcon, consolidando o direito de posse dos Vieira.

    A relatoria foi da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, e a decisão foi reforçada pela desistência recursal da empresa com base no artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, os recursos da construtora não foram sequer conhecidos, e a decisão de reintegração de posse, concedida em dezembro de 2024 pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, foi mantida.

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