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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Lei de Cibele Moura que reforça combate à violência sexual contra crianças e adolescentes é sancionada
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    Lei de Cibele Moura que reforça combate à violência sexual contra crianças e adolescentes é sancionada

    Foto: assessoria.

    Foi sancionada pelo Governo de Alagoas a Lei nº 9.594, de 15 de julho de 2025, de autoria da deputada estadual Cibele Moura, que institui diretrizes para a criação de um treinamento específico sobre violência sexual e prevenção ao abuso sexual — incluindo a violência virtual — destinado a profissionais que atuam com crianças e adolescentes em todo o estado.

    A sanção foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial de Alagoas de quarta-feira, 17 de julho. Para a deputada, a nova legislação representa mais um avanço nas políticas públicas de proteção infantojuvenil, com foco na capacitação de profissionais de diversas áreas.

    Conforme a lei, o treinamento será obrigatório para trabalhadores de instituições públicas e opcional para aqueles vinculados a instituições privadas, desde que tenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes.

    A medida abrange professores e funcionários de escolas, profissionais da saúde, agentes de segurança pública, conselheiros tutelares, assistentes sociais, integrantes de organizações não governamentais, e trabalhadores dos setores de lazer, esportes e recreação.

    Entre os conteúdos essenciais que devem compor o treinamento, estão a identificação de sinais físicos e comportamentais de abuso, os mecanismos de denúncia e proteção às vítimas, os perigos da violência sexual virtual (aliciamento online, sexting e pornografia infantil, entre outros) e a construção de uma cultura de respeito e segurança em ambientes educacionais e institucionais. Também serão abordadas diretrizes de comunicação segura com crianças e adolescentes, aspectos psicológicos e pedagógicos no atendimento às vítimas, bem como legislações pertinentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A capacitação inicial deverá ter carga horária mínima de 8 horas, com reciclagem anual de pelo menos 4 horas. A lei prevê que o Poder Executivo, por meio das secretarias estaduais de Educação, Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, poderá oferecer os treinamentos diretamente ou em parceria com entidades especializadas, de forma presencial ou virtual, gratuita ou mediante convênios.

    As instituições públicas ficam responsáveis por garantir a capacitação de seus colaboradores, enquanto as instituições privadas têm liberdade para aderir, desde que mantenham registros atualizados das atividades formativas.

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