Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    segunda-feira, 22 dezembro
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»Municípios»REFIS viabiliza 100% de desconto de juros e multas para pagamento de débito de contribuintes penedenses
    Municípios

    REFIS viabiliza 100% de desconto de juros e multas para pagamento de débito de contribuintes penedenses

    2025-07-17T11:55:59-03:000000005931202507

    A Prefeitura de Penedo, por meio da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ), lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), voltado para a regularização de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas. A iniciativa oferece vantagens como desconto de 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento da dívida.

    A adesão ao REFIS contempla diferentes tipos de pendências fiscais, incluindo débitos inscritos ou não na dívida ativa, saldos de parcelamentos anteriores e até questões em discussão administrativa ou judicial. A medida visa facilitar a quitação dessas obrigações e estimular a arrecadação municipal.

    Segundo levantamento da SEMFAZ, aproximadamente 1.296 contribuintes podem ser beneficiados pela iniciativa, sendo a maioria — cerca de 1.058 — ligada ao setor imobiliário. A expectativa é que o programa contribua significativamente para a regularização fiscal no município.

    O Programa de Recuperação Fiscal abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, exceto aqueles decorrentes de infrações de trânsito, com as seguintes modalidades de pagamento:

    • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre multa e juros, sem prejuízo da correção monetária do valor original
    • Parcelamento: Em até 60 prestações mensais e sucessivas, com descontos variáveis sobre multa e juros, conforme o valor do débito.
      • Parcelamento Convencional (débitos até R$ 81.374,00):
      • Até R$ 2.802,00:
        • Até 12 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
        • Até 24 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
      • Entre R$ 2.801,01 e R$ 7.005,00:
        • Até 12 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
        • Até 24 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
      • Entre R$ 7.005,01 e R$ 14.010,00:
        • Até 24 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
        • Até 36 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
        • Até 48 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
      • Entre R$ 14.010,01 e R$ 81.374,00:
        • Até 36 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
        • Até 48 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
        • Até 60 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
      • Parcelamento Especial (débitos acima de R$ 81.374,00):
      • Até R$ 129.496,90:
        • Até 36 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
        • Até 48 parcelas: 95% de desconto sobre multa e juros
        • Até 60 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
      • Entre R$ 129.496,91 e R$ 208.836,55:
        • Até 48 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros.
        • Até 60 parcelas: 95% de desconto sobre multa e juros.
      • Acima de R$ 208.836,55:
        • Até 60 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros.

      Procedimento para Adesão

      A participação no REFIS deve ser solicitada diretamente pelo contribuinte, por meio de requerimento protocolado na unidade gestora de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. O prazo para adesão se encerra em 28 de dezembro de 2025.

      Para efetivar o pedido, é necessário apresentar documentação específica, incluindo RG e CPF (ou CNPJ no caso de pessoa jurídica), atos constitutivos atualizados, procuração com poderes específicos (quando aplicável), comprovante de propriedade do imóvel (se for o caso) e a relação dos débitos a serem incluídos, com seus respectivos valores principais.

      Cancelamento e Exclusão do Benefício

      O contribuinte poderá ser excluído do REFIS automaticamente, sem necessidade de notificação prévia, caso descumpra as exigências legais, deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ainda não quite a última parcela mesmo tendo pagado as anteriores.

      Também será motivo de exclusão a ausência de comprovação da desistência de ações judiciais movidas contra o município, bem como a decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica — exceto nos casos em que uma nova sociedade assuma integralmente as obrigações. Nessas situações, o contribuinte perderá todos os benefícios concedidos pelo programa, e o saldo devedor remanescente voltará a ser cobrado integralmente.

      Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      © 2025 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.