A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, incorpora 29 emendas do Senado ao PL 2159/21 e visa dar mais celeridade e previsibilidade aos processos de autorização ambiental, incluindo a criação de novos tipos de licenças.
Entre as inovações do texto está a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para empreendimentos estratégicos definidos pelo Conselho de Governo. Mesmo atividades com potencial de causar significativa degradação ambiental poderão obter essa licença, que terá validade de 5 a 10 anos e análise simplificada em apenas uma etapa, com prazo máximo de 12 meses para conclusão. A análise da LAE terá prioridade sobre outros processos de licenciamento.
O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), destacou que as emendas do Senado ajudaram a estabelecer “regras claras e objetivas” após amplos debates com diversos setores. “É um texto equilibrado e alinhado ao desenvolvimento sustentável do País”, afirmou.
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o texto final atendeu cerca de 70% das demandas do governo federal. Ele também ressaltou que houve diálogo direto com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, na construção do texto. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra Marina, o que mostra o esforço por uma convergência”, disse Motta.
Outro ponto polêmico aprovado é a exclusão das normas do Conama para a mineração de grande porte ou alto risco. A partir de agora, essas atividades não estarão mais sujeitas às regras do conselho até que uma legislação específica seja aprovada sobre o tema.
O projeto é considerado uma das principais mudanças na política ambiental brasileira dos últimos anos, ao tentar equilibrar os interesses de proteção ambiental com os de desenvolvimento econômico. No entanto, críticos alertam para possíveis flexibilizações que podem enfraquecer o controle ambiental sobre grandes empreendimentos.