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Juiz indefere pedido de urgência para paciente grave conseguir medicamento

by Jaci Lira
02/07/2025
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
0
Juiz indefere pedido de urgência para paciente grave conseguir medicamento

Foto: cortesia.

O paciente Carlosman Lucena Costa, de 61 anos, corre contra o tempo para conseguir acesso a um medicamento para o tratamento de mielofibrose, droga não ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Carlosman está sendo representado pela Defensoria Pública da União em Alagoas em ação ordinária (Nº: 0803114-17.2025.4.05.80000) que tem como réus a União, Estado de Alagoas e o município de Rio Largo, e por meio da qual busca o fornecimento do medicamento Jakavi® (Fosfato de Ruxolitinibe) 10 mg, cujo valor total para o tratamento medicamentoso gira em torno de R$491,4 mil.

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A médica responsável pelo paciente, Dra. Muriel Silva Moura (CRM/AL 5319), esclarece no processo que não há, no âmbito do SUS, tratamento disponível para essa patologia, sendo imprescindível que o paciente tenha acesso ao medicamento de uso contínuo. 

A medicação vai auxiliar o paciente na redução do baço e na redução da fibrose na medula, condições essenciais para que ele faça o transplante e tenha uma sobrevida maior. Sem o medicamento e a cirurgia, seu Carlosman, segundo explicou ao EXTRA, terá de 2 a 3 anos de vida apenas. 

“A patologia, se não tratada com urgência, pode evoluir para uma hepatoesplenomegalia e fibrose com dependência transfusional, risco de infecções e consequente morte”, segundo o laudo médico.

O paciente comprovou no processo não possuir condições financeiras para arcar com a compra do medicamento de alto custo. 

Porém, o juiz da 4ª Vara Federal entendeu e decidiu que o processo – que pode garantir o medicamento a Carlosman – não deveria tramitar em regime de urgência, o que provocou estranheza e preocupação em todos os envolvidos no caso.

A DPU em Alagoas recorreu da decisão do juiz e informou que o caso será, agora, avaliado pelo colegiado da Turma

“Informamos que a liminar pleiteada no Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública da União foi indeferida. O Agravo de Instrumento seguirá para julgamento pelo colegiado da Turma, enquanto o processo originário continuará seu trâmite regular”, comunicou a Defensoria.

O paciente faz um apelo a 4ª Vara Federal para que decida pela urgência na apreciação do processo. “É necessário que o laudo da médica seja levado em consideração, pois minhas chances de sobrevida estão diminuindo”, disse.

Nesta quinta-feira, 3, Carlosman e um irmão que é compatível, vão fazer uma consulta num hospital no Recife para avaliar a possibilidade do transplante.

Fonte: Jornal Extra

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