
Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.156, de 2025, que estabelece indenização por danos morais e pensão vitalícia para pessoas com deficiência causada por síndrome congênita do Zika vírus. A nova norma entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao projeto de lei original (PL 6.064/2023), em sessão realizada no dia 17 de junho.
O texto aprovado pelo Parlamento garante indenização única no valor de R$ 50 mil, além de uma pensão especial mensal de R$ 7.786,02, valor equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e isentos de Imposto de Renda.
Direitos ampliados e fim da revisão periódica do BPCA nova legislação também assegura que a pensão poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, acaba com a exigência de revisão a cada dois anos do BPC para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus, eliminando um dos principais obstáculos enfrentados por famílias afetadas.
Outro avanço é a ampliação de direitos trabalhistas aos pais e mães dessas crianças: a licença-maternidade e o salário-maternidade ganham um acréscimo de 60 dias, inclusive para mães adotivas, enquanto a licença-paternidade será ampliada em 20 dias.
Veto presidencial e reação no CongressoO projeto de lei foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ainda em 2015, quando era deputada federal. Em 2024, o texto foi finalmente aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob o argumento de impacto fiscal. Em substituição, o Executivo publicou a Medida Provisória 1.287/2025, que previa apenas uma indenização única de R$ 60 mil, sem previsão de pensão vitalícia.
A decisão gerou forte reação no Congresso, especialmente por parte de Mara Gabrilli, que classificou o veto como “estarrecedor”.
“O projeto foi protocolado em 2015 para que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma indenização pelo que aconteceu. A gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico decente para o povo brasileiro. A consequência disso foi o surto de Zika vírus”, declarou a senadora durante a sessão que derrubou o veto.
Apoio suprapartidário e reconhecimento histórico
A derrubada do veto teve acordo entre governo e oposição, sendo articulada pelo líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e demonstra um reconhecimento tardio, mas necessário, da responsabilidade do Estado com as famílias afetadas por um dos maiores surtos de saúde pública da última década no Brasil.
Com a promulgação da lei, o Brasil passa a ter um marco legal inédito no amparo às vítimas do Zika vírus, promovendo reparação histórica, alívio financeiro e dignidade às famílias que enfrentam, há anos, os desafios da deficiência congênita causada pelo vírus.