
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país realizem um levantamento sobre a expedição irregular de precatórios, ou seja, sem a devida comprovação do trânsito em julgado. A medida deve ser cumprida em até 15 dias pelos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, além do TRF-1, que já estava sendo investigado.
Caso as cortes identifiquem precatórios emitidos de forma indevida, o corregedor orienta que as presidências ou corregedorias dos tribunais cancelem os títulos imediatamente. A determinação se deu no contexto de um pedido de providências da Advocacia-Geral da União (AGU), que denunciou o pagamento irregular de precatórios no âmbito do TRF da 1ª Região.
No último dia 4 de junho, o ministro Campbell Marques suspendeu liminarmente a emissão de 35 precatórios pelo TRF-1, expedidos por varas federais do Distrito Federal sem o devido trânsito em julgado. O valor suspenso até o momento soma R$ 3,5 bilhões.
Além disso, a Corregedoria apontou indícios de favorecimento em processos que envolvem filhos de dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A AGU listou 21 ações em que teriam atuado os filhos de Francisco Falcão, decano do STJ, e Humberto Martins, ex-presidente da corte. Segundo o levantamento, os honorários advocatícios nessas ações seriam elevados, com emissão de precatórios irregulares que totalizariam R$ 1,6 bilhão.
Um dos nomes citados é Eduardo Martins, filho de Humberto Martins, atualmente desembargador do TRF-1. Ele consta como advogado ou parte interessada em 19 processos que tiveram precatórios suspensos, somando R$ 1,5 bilhão. Já Djaci Falcão Neto, filho de Francisco Falcão, aparece vinculado a 11 ações, com precatórios de R$ 1,2 bilhão, conforme dados da AGU.
Após a primeira suspensão, o próprio TRF-1 ampliou o levantamento e identificou 4.525 precatórios emitidos irregularmente, que juntos chegam ao montante de R$ 20,5 bilhões. Todos foram suspensos.
A Corregedoria Nacional de Justiça baseia suas ações na Resolução 303/2019 do CNJ, que determina os procedimentos para a gestão de precatórios no Judiciário. Um dos requisitos centrais para a emissão dos títulos é a comprovação do trânsito em julgado da fase executiva, etapa que, segundo a AGU, foi desrespeitada nos casos analisados.