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Alexandre de Moraes vota por condenação de líder de acampamento golpista

by Jaci Lira
20/06/2025
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Alexandre de Moraes vota por condenação de líder de acampamento golpista

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Diego Dias Ventura a 14 anos de prisão, por sua participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O julgamento acontece no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e permanecerá aberto até segunda-feira (30).

Diego é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar como um dos líderes do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal. Segundo Moraes, ele foi responsável por coordenar a logística do acampamento e também esteve presente nas invasões e depredações aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

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Além da pena de prisão, o ministro determinou que Diego Ventura pague R$ 30 milhões em indenização por danos causados durante os atos antidemocráticos. O valor será dividido entre todos os réus condenados.

Moraes ainda justificou que só foi possível ter acesso às mensagens compartilhadas por Diego após apreender seu celular. “O réu Diego Dias Ventura, após regular investigação, teve seu aparelho celular apreendido, sendo possível extrair conteúdos de mensagens e áudios compartilhados em diversos grupos de WhatsApp, nos quais atuava na coordenação da logística do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, promovia arrecadação de recursos financeiros e articulava ações entre os participantes”, explicou.

Diego chegou a ser preso em 2023, mas atualmente responde ao processo em liberdade. A decisão final ainda depende dos votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

A defesa de Diego Dias Ventura pediu a absolvição, argumentando que não há provas de sua participação em atos violentos. Os advogados sustentam que o réu apenas participou de uma “manifestação pacífica” e que não pode ser responsabilizado pelas ações criminosas de outros manifestantes.

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