
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) aceite o laudo médico de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como prova suficiente para o ingresso de candidatos autistas nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. A medida tem caráter preventivo e deve valer até que sejam corrigidas falhas identificadas nas bancas de avaliação da instituição.
A recomendação, assinada pela procuradora da República Júlia Cadete, também orienta a UFAL a reformular suas bancas biopsicossociais, responsáveis pela análise dos candidatos às cotas, garantindo a presença de profissionais com formação médica e experiência em autismo, conforme previsto pela própria regulamentação interna da universidade.
De acordo com o MPF, os integrantes das bancas devem passar por capacitação técnica com base em parâmetros reconhecidos, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), utilizado pelo INSS. O órgão também recomendou que as entrevistas com candidatos autistas sejam realizadas preferencialmente de forma presencial, salvo justificativas médicas ou logísticas. Enquanto as mudanças não forem implementadas, a exigência de comprovação de barreiras sociais deve ser suspensa, sendo considerado suficiente o laudo médico emitido por profissional habilitado.
A universidade tem prazo de 15 dias para informar ao MPF se acatará a recomendação e quais providências já foram adotadas.
A atuação do MPF foi motivada por um caso ocorrido em 2024, no qual um estudante aprovado no curso de Medicina teve sua matrícula indeferida pela UFAL, mesmo apresentando laudo médico que confirmava o diagnóstico de TEA. A banca alegou ausência de barreiras significativas para a vida acadêmica, mas a decisão foi revertida judicialmente.
Durante a apuração, o MPF identificou falhas recorrentes nas bancas da universidade, como ausência de profissionais médicos e entrevistas realizadas exclusivamente por videoconferência, sem critérios técnicos bem definidos. O órgão lembrou ainda que o autismo é legalmente reconhecido como deficiência no Brasil, e que comportamentos de “camuflagem social”, comuns em pessoas com TEA, podem mascarar dificuldades reais em avaliações superficiais.
A recomendação do MPF busca garantir que o processo de seleção para o ensino superior público seja mais justo, inclusivo e alinhado à legislação vigente.