O empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, foi declarado inelegível até 2028 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, proferida pelo ministro André Ramos Tavares no último dia 27 de maio, também atingiu o atual prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e o ex-prefeito Alcides Vicini (PP). A medida decorre de uma ação movida após as eleições municipais de 2020.
A ação foi protocolada pela coligação União do Povo por Santa Rosa, que teve como candidato o petista Orlando Desconsi, segundo colocado no pleito. A disputa eleitoral terminou com uma diferença de 3.417 votos entre Desconsi e Mantei. Santa Rosa, município localizado a cerca de 500 quilômetros de Porto Alegre, tem aproximadamente 77 mil habitantes.
O processo teve como ponto central um evento realizado em 11 de novembro de 2020, a apenas quatro dias das eleições. Na ocasião, Hang participou de um ato público no terreno onde seria construída uma unidade da Havan e declarou apoio explícito à candidatura de Anderson Mantei. O empresário também criticou o Partido dos Trabalhadores (PT) e incentivou o chamado “voto útil” contra a esquerda.
Durante o evento, que foi transmitido por um veículo de comunicação local, Hang associou partidos de esquerda à miséria e ao assistencialismo. O ato contou com a presença de diversas figuras públicas, incluindo o deputado federal Osmar Terra (PL-RS), que também foi citado na ação, mas acabou absolvido pelo TSE.
A Corte entendeu que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte dos condenados, configurando uma interferência indevida no processo eleitoral. Com a decisão, Hang, Mantei e Vicini ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos até 2028.
Ministro avalia que houve abuso de poder econômico e político
Segundo o ministro relator André Ramos Tavares, houve abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação. Para o magistrado, Luciano Hang utilizou sua imagem pública e os recursos da Havan para influenciar diretamente o resultado da eleição em Santa Rosa, o que comprometeu a isonomia do processo eleitoral.
“Não há outra conclusão, a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito”, afirmou.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou que Anderson Mantei e Alcides Vicini participaram ativamente do evento promovido por Luciano Hang e divulgaram o encontro em suas redes sociais. Por esse motivo, ambos foram considerados coautores das irregularidades e penalizados com a mesma sanção: a inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2020.
Apesar da punição, Anderson Mantei foi reeleito prefeito de Santa Rosa nas eleições de 2024, obtendo 70,7% dos votos válidos. Ele venceu novamente Orlando Desconsi, do PT, que ficou em segundo lugar com 26,9% dos votos.
O que dizem as defesas
Em nota, o empresário Luciano Hang contestou a condenação. “Com a decisão, o ministro desconsiderou todas as sentenças anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang de se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”, diz o texto.
A defesa dele alega, ainda, que não existe nenhuma lei que proíba empresários de apoiarem candidatos ou expressarem opiniões políticas. “O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado”, diz Hang.
A defesa do ex-prefeito Alcides Vicini ressaltou que a ação foi rejeitada por unanimidade tanto em primeira quanto em segunda instâncias pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Os advogados afirmam confiar na reversão da decisão pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada totalmente improcedente”, disse o advogado César Augusto Schmitt Sousa.
Em nota, a defesa do prefeito Anderson Mantei informou que já ingressou com embargos de declaração — recurso jurídico utilizado para pedir esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros na decisão judicial.
“Se necessário for, a defesa recorrerá ali adiante, confiando na reforma da decisão condenatória, até mesmo porque os parâmetros conceituais e decisórios utilizados pela decisão do Ministro Relator são inaplicáveis ao caso de Santa Rosa”, declarou.