Funkeiro estava detido desde quinta-feira (29/5), acusado de envolvimento com facção criminosa; decisão judicial aponta falta de necessidade da prisão

O cantor MC Poze do Rodo deixou o presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó, na tarde desta terça-feira (3/6), após a Justiça do Rio de Janeiro conceder um habeas corpus em seu favor. A decisão foi assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), e revogou a prisão temporária decretada contra o artista.
Detido desde a última quinta-feira (29/5), MC Poze era investigado por suposto envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho. Apesar da gravidade das suspeitas, o magistrado entendeu que a prisão não era essencial para a condução das investigações.
“A prisão temporária deve ser usada com cautela. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Comemoração e medidas cautelares
A saída do funkeiro foi marcada por comoção. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram MC Poze sendo recebido com aplausos e gritos de apoio por dezenas de pessoas que o aguardavam na porta do presídio. Ao lado dele estavam sua esposa, Viviane Noronha, e o também cantor Oruam.
Viviane comemorou a liberação nas redes sociais:
“Obrigada Jesus, saiu a decisão. MC não é bandido”.
Apesar da liberdade, MC Poze deverá cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo:Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para justificar suas atividades;
Proibição de deixar a Comarca enquanto o habeas corpus estiver em análise;
Manter telefone de contato disponível à Justiça;
Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial;
Proibição de contato com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas à facção criminosa citada;
Entrega do passaporte à Secretaria do Juízo.
O advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves, afirmou que a decisão foi acertada: “Trata-se de uma decisão serena, que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.
As investigações sobre o caso continuam em andamento.