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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»MEC veta cursos de graduação EAD em Direito e mais quatro áreas; confira a lista
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    MEC veta cursos de graduação EAD em Direito e mais quatro áreas; confira a lista

    Foto: divulgação.

    Após quase um ano de expectativa e sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou nesta segunda-feira (19) o decreto que institui a Nova Política de Educação à Distância (EAD). Embora a íntegra do texto ainda não estivesse disponível no Diário Oficial da União até a última atualização desta reportagem, as principais diretrizes da nova regulamentação já foram divulgadas.

    A medida busca conter o avanço desenfreado dos cursos on-line, que nos últimos anos superaram, em número de matrículas, as graduações presenciais. Segundo dados do Enade, em 2022, 52% dos alunos matriculados em instituições de ensino superior estavam em cursos EAD — um cenário inédito no país.

    Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição da oferta de cursos totalmente à distância. A partir do novo decreto, todas as graduações deverão ter, no mínimo, 20% de carga horária presencial — seja fisicamente em sala de aula, seja por meio de atividades síncronas mediadas (aulas on-line ao vivo com presença e interação).

    Além disso, está vedada a oferta de cursos EAD para determinadas graduações. Programas como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser exclusivamente presenciais. Já outras formações na área da saúde e cursos de licenciatura poderão ser ofertados no modelo presencial ou semipresencial, este último caracterizado pela combinação entre aulas on-line e atividades obrigatoriamente físicas, como estágios e práticas laboratoriais.

    O decreto também reforça que as avaliações presenciais passam a ser obrigatórias em todas as disciplinas à distância, com foco em competências práticas e analíticas. Cada disciplina deve ter pelo menos uma prova presencial, que será a principal responsável pela nota final do estudante.

    Os polos de EAD, utilizados por instituições fora da sede principal, deverão atender a novos critérios técnicos. Será exigida uma estrutura mínima de apoio aos estudantes, incluindo acesso à internet, laboratórios e espaços de coordenação. O uso compartilhado entre instituições será proibido.

    Outro ponto de destaque do texto é a regulamentação dos mediadores pedagógicos — profissionais com formação específica que atuarão diretamente no processo de ensino-aprendizagem das turmas à distância. Esses mediadores deverão ser registrados no Censo da Educação Superior. Já os tutores, segundo a nova definição, terão papel meramente administrativo e não poderão conduzir aulas síncronas.

    Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou a publicação do decreto como um avanço, mas declarou que aguardará a versão completa do texto para uma análise aprofundada. A entidade não descarta a adoção de medidas jurídicas, caso sejam identificados dispositivos que comprometam a sustentabilidade e a liberdade de atuação das instituições privadas.

    As novas regras não entram em vigor imediatamente. As instituições terão até dois anos para se adequar à nova regulamentação. Alunos que já estão matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados no formato EAD poderão concluí-los conforme as condições inicialmente acordadas.

    A Nova Política de Educação à Distância representa uma tentativa do MEC de equilibrar o acesso democrático ao ensino superior com a garantia de qualidade acadêmica. A expansão acelerada do EAD, apesar de ampliar oportunidades, também foi associada a quedas de desempenho em avaliações nacionais, como apontam os dados mais recentes do Enade.

    A expectativa agora gira em torno da publicação integral do decreto no Diário Oficial da União, o que deve esclarecer pontos técnicos e operacionais da nova regulamentação.

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