Na última quarta (7), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) teria anulado cerca de 46 termos de compromisso entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e municípios de 7 Estados, sendo a maior parte em Alagoas e Pernambuco, após detectar falhas na elaboração dos termos, que, segundo o voto do relator, poderia levar a entrega de produtos de qualidade inferior, gerando sobrepreço.
De acordo com os acórdãos, e relatórios de auditoria do TCU, obtidos pelo Política Alagoana,, mostram que a empresa de Edmundo Catunda, pai do ex-vereador de Maceió, João Catunda, tinha na verdade, 7 contratos, suspensos, por suspeita de irregularidades, desde a primeira medida cautelar de 20/04/2022.
Segundo esses documentos, também, os contratos firmados com a Megalic não foram anulados nesta decisão do TCU, mas sim, termos de compromissos entre o FNDE e os municípios que não tinham iniciado a execução do programa de robótica, onde o TCU ordenou que fossem melhor esclarecidos os critérios de contratação do novos termos.
Edmundo Catunda afirmou à reportagem que não houve superfaturamento nas compras desses kits, tendo até autorização para o recebimento dos valores pelo Tribunal de Contas ainda em 2023, após apuração do mesmo não encontrar indícios de superfaturamento.
No voto do ministro do TCU, Walton Alencar, ficou autorizado que os municípios que tiveram serviços ofertados pela Megalic Ltda realizassem o pagamento para a empresa, sem haver comprovação de ilegalidades.
Já na decisão do último dia 7 deste mês, foram revogadas, pelo Tribunal de Contas da União, as suspensões dos termos de compromissos entre o FNDE e as cidades de Branquinha, Santana do Mundaú, Barra de Santo Antônio, Flexeiras em Alagoas e João Alfredo e Bom Jardim em Pernambuco, autorizando a continuidade do serviço de “capacitação e treinamento de profissionais da educação, e a consequente prestação de contas”.
Na mesma decisão, o TCU também revogou a suspensão dos termos de compromisso de União dos Palmares para o “pagamento da capacitação e treinamento de profissionais da educação já realizados, e a consequente prestação de contas”.
Por fim, em sua decisão, o TCU também ordenou o arquivamento dos processos contra a Megalic Ltda.