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Liminar obriga Estado de Alagoas a regulamentar lei sobre uso de canabidiol

by Maria Clara
29/04/2025
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Liminar obriga Estado de Alagoas a regulamentar lei sobre uso de canabidiol

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que o Governo do Estado adote medidas administrativas, em até 30 dias, para regulamentar a Lei Estadual nº 8.754/2022, que trata do fornecimento de medicamentos à base de canabidiol por meio do SUS. A determinação atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

A liminar também estabelece que o Estado elabore e publique, no prazo de 60 dias, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico para o uso do canabidiol. O documento deverá conter critérios clínicos e técnico-científicos, com base em evidências e análise de custo-efetividade, para orientar o uso e a distribuição do medicamento na rede pública.

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A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que reformou entendimento anterior da 28ª Vara Cível da Capital. O juízo de primeiro grau havia indeferido o pedido liminar da Defensoria, alegando inadequação da via processual. No entanto, o Tribunal reconheceu que a ausência de regulamentação por parte do Executivo configura omissão administrativa, legitimando a atuação judicial.

De acordo com o desembargador, a falta de regulamentação da lei impede o acesso efetivo ao tratamento com canabidiol, especialmente por pacientes em situação de vulnerabilidade social, o que compromete direitos fundamentais à saúde e ao desenvolvimento humano.

Procedimento para solicitação do medicamento

A partir da decisão, crianças e adolescentes com indicação médica para uso de canabidiol poderão solicitar o fornecimento do medicamento junto à Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Defensoria Pública.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria, localizado na Rua Rita de Cássia, nº 159, bairro Gruta de Lourdes, em Maceió.

Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar: RG e CPF do responsável legal, documentos da criança ou adolescente, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, laudo médico e prescrição do medicamento.

Mais informações podem ser obtidas por meio do Disque Defensoria 129, com atendimento gratuito em dias úteis, das 8h às 14h.

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