O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis investigados nesta sexta-feira (7). Os recursos referem-se às condenações por suposta participação em organização criminosa voltada a ações golpistas.
O julgamento virtual teve início nesta data e segue até a próxima sexta-feira (14), quando se encerra o prazo para os demais integrantes da Primeira Turma – Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – registrarem seus votos.
Em sua fundamentação, Moraes afirmou que “restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando a restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído”.
O magistrado rejeitou alegações de cerceamento de defesa, argumentando que “não há, portanto, qualquer omissão na apreciação da tese de cerceamento de defesa por nulidade no indeferimento, ressaltando que o acórdão condenatório destacou um tópico específico para a referida preliminar”.
Sobre o papel de Bolsonaro, Moraes afirmou que “ficou amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder”.
O ministro citou ainda que “também ficou demonstrado que o recorrente atuou, de forma livre e consciente, para propagar informações falsas sobre o sistema eletrónico de votação e na elaboração de uma minuta de decreto golpista, o que configurou a prática de golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito”.
Sobre os planos contra autoridades, Moraes afirmou que “ficou comprovado que Bolsonaro sabia do plano criminoso para monitorar e assassinar autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin e com o objetivo de se perpetuar no poder”.
Sobre a insistência no plano, Moraes destacou que “mesmo após o recorrente ter recebido um aconselhamento jurídico do então Advogado-Geral da União confirmando a inexistência de qualquer fraude eleitoral, o embargante permaneceu atuando na consecução do objetivo golpista”.
Quanto à pena aplicada, Moraes esclareceu que “o voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”.
Sobre os argumentos da defesa, o ministro caracterizou que “as alegações da defesa são uma mera ‘insurgência’ com o resultado do julgamento”.
Os embargos analisados representam o último recurso antes do trânsito em julgado do processo. A decisão da Primeira Turma será definitiva para os sete réus do chamado núcleo 1 das investigações.













