Após a revelação de uma fraude bilionária que lesou aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os Tribunais de Contas do Brasil estão intensificando a atenção sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) mantidos por estados e municípios. O receio é de que esquemas semelhantes possam estar sendo replicados em âmbito local, prejudicando servidores inativos e abalando a confiança na administração pública.
Diante do cenário, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) encaminhou um ofício às 33 cortes estaduais e municipais recomendando a realização de auditorias específicas para verificar a legalidade dos descontos aplicados nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas.
“Há também indícios que dão conta de que fraudes semelhantes à ocorrida no cenário nacional possam estar sendo praticadas também no âmbito dos institutos e RPPS dos estados e municípios”, alertou a entidade em nota oficial. A Atricon reforçou ainda que o episódio compromete não apenas os direitos dos idosos, mas também a legalidade e a moralidade administrativa, além de provocar um abalo na confiança da população nas instituições públicas.
Segundo investigações da Polícia Federal, mais de R$ 6 bilhões podem ter sido cobrados indevidamente por meio de descontos associativos aplicados em contracheques de beneficiários do INSS. Ao menos 12 entidades são suspeitas de terem sido criadas com o único propósito de executar o esquema fraudulento.
Como parte da ação para responsabilizar os envolvidos, a Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 2,5 bilhões. Outras seis empresas também passaram a ser investigadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
As vítimas da fraude já começaram a ser notificadas nesta terça-feira (13) por meio do aplicativo Meu INSS. A partir de quarta-feira (14), estará disponível um serviço nos canais oficiais do INSS para que os afetados possam solicitar o reembolso dos descontos indevidos.
A iniciativa busca garantir a reparação dos danos causados e mitigar os impactos sobre os beneficiários, ao mesmo tempo em que fortalece os mecanismos de controle e fiscalização sobre os recursos da previdência social.