O desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo determinou neste sábado, 17, que a coligação Alagoas Verde e Amarelo, encabeçada por Fernando Collor, deixe de veicular no Guia Eleitoral “conteúdo degradante e ridicularizante”.
A determinação atende ao Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela coligação Alagoas Merece Mais, que tem Rodrigo Cunha como candidato a governador.
Collor está proibido de apresentar peças publicitária “com conteúdo degradante e ridicularizante, qual seja com palavras de baixo calão e criação de estado mental negativo em desfavor do candidato Rodrigo Cunha”.
O Mandado de Segurança acatado foi contra a decisão não concessiva de liminar, proferida pela desembargadora eleitoral Jamile Duarte Coêlho Vieira, nos autos de Representação Eleitoral proposta pelos Impetrantes em face da Coligação Alagoas Verde e Amarelo.
A Representação Eleitoral utilizou o argumento de que, ao veicular em seu guia eleitoral das 13h do dia 12/09/2022 os representados utilizaram seu espaço para proferir diversas ofensas e inverdades em relação ao candidato Rodrigo Cunha.
“Ocorre que a análise do conteúdo do vídeo da propaganda revela a utilização não de mera crítica política aceitável, mas sim a veiculação de palavras e expressões com conteúdo ofensivo”, destaca trecho da decisão do desembargador Hermann de Almeida.
Fonte – Extra
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