O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21/10) pela absolvição de todos os réus do chamado núcleo da “desinformação”, no julgamento do núcleo 4 da trama golpista. Fux abriu divergência em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, e declarou a incompetência da Corte para julgar o caso.
O magistrado fundamentou seu voto na falta de tipicidade das condutas. “Estou entendendo que os fatos, por força da ausência de tipicidade, não constituem infração penal… Acrescento, em relação a todos, o artigo 386, inciso VII, que é aquele relativo à inexistência de provas suficientes para condenação. E é nesses termos que voto, dando por improcedente a ação penal”, declarou Fux.
O ministro destacou que os artigos 359-M e 359-L do Código Penal exigem o emprego de violência ou grave ameaça para a configuração dos crimes, o que não se enquadraria nas condutas descritas.
Segundo Fux, questionamentos ao sistema eleitoral e a autoridades públicas por meio de mensagens privadas — as condutas narradas na denúncia — não preenchem os tipos penais apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “Essas considerações evidenciam a completa ausência de tipicidade das condutas narradas na denúncia”, concluiu.