O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a quebra do sigilo fiscal de um alimentante para viabilizar o cálculo de uma pensão alimentícia mais justa. A decisão, divulgada recentemente, reforça a possibilidade de o Judiciário solicitar dados fiscais em casos que envolvem dúvidas sobre a real capacidade financeira de quem paga a pensão.
Embora advogados já fizessem esse tipo de pedido — com decisões favoráveis em alguns processos —, o novo entendimento do STJ serve como orientação importante para os tribunais de todo o país.
Vale destacar que juízes de primeira instância não são obrigados a seguir o precedente, mas a decisão cria um marco relevante para a proteção dos direitos dos filhos e a busca por maior transparência nas ações de alimentos.
Na prática, o que muda?
Com o novo posicionamento, fica mais consistente a possibilidade de solicitar a quebra do sigilo fiscal do alimentante, especialmente quando há indícios de ocultação de renda. A medida fortalece o princípio de que o valor da pensão deve refletir a real capacidade econômica de quem paga, e não apenas o que ele declara oficialmente.
A decisão representa um avanço significativo no direito de família e na efetivação da chamada “justiça alimentar”, garantindo que os filhos recebam pensões compatíveis com a verdadeira condição financeira dos pais.













