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STF tem placar de 7 a 2 para condenar Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

by Política Alagoana
25/05/2023
in Notícias
Reading Time: 4 mins read
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STF tem placar de 7 a 2 para condenar Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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Após o quinto dia de julgamento, nesta quarta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a sete votos para condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello e outros dois réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois ministros votaram para absolver os envolvidos no caso. A conclusão ficou para esta quinta-feira, 25, quando os ministros devem decidir a pena a ser aplicada.

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Na sessão desta quarta, os ministros Dias Toffoli e o decano Gilmar Mendes apresentaram seus votos. Ainda falta o voto da presidente Rosa Weber.

Primeiro a votar nesta quarta, o ministro Dias Toffoli votou pela condenação nos dois crimes, mas pela mudança no terceiro crime, de organização criminosa para associação criminosa.

“O fato é que também não foram demonstrados traços imprescindíveis à caracterização deste tipo penal grave, como estruturação ordenada, hierarquia e subordinação e típica relação de dependência, estabilidade e pluralidade de crimes perpetrados”, afirmou em relação ao delito de organização criminosa.

O decano Gilmar Mendes votou em seguida, pela absolvição dos réus. Entendeu que não há provas suficientes que uma condenação não pode ser baseada apenas nas palavras dos delatores.

“Reitere-se, portanto, que não há nenhum documento indicativo de recebimento das milionárias propinas, no valor de R$ 20 milhões, que foram indicadas na denúncia. Pelo que se observa, a vinculação de tais pagamentos aos denunciados se dá apenas com base nas alegações dos colaboradores premiados e em documentos unilateralmente produzidos, os quais são insuficientes para fins de condenação, conforme já amplamente demonstrado”, pontuou.

A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria-Geral da República. O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões. Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Na sessão da última quinta-feira, 11, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, sustentou diante dos ministros que não há provas para comprovar a participação do ex-senador em irregularidades. José Eduardo Alckmin, advogado de outro réu – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – também argumentou que não há provas além da delação premiada.

Milton Gonçalves Ferreira, advogado do terceiro réu – Luis Pereira Duarte de Amorim – afirmou que o acusado “tem uma vida simples, uma vida honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas”.

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Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator. Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:

corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
organização criminosa: 4 anos e 1 mês
lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dia

O relator também propôs interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Fachin ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado
pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa:

Collor: 270 dias-multa;
Ramos: 43 dias-multa;
Amorim: 53 dias-multa;

Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária. Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária. Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.

Próximos passos

Após o voto da presidente da Corte, o próximo passo é a definição da pena a ser aplicada.
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime – de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.

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Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, o ministro Dias Toffoli votou com Mendonça.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão. Cabe recurso contra a decisão do tribunal.
Fonte – Extra

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