O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir reajustes de mensalidades em planos de saúde aplicados exclusivamente em função da idade do beneficiário a partir dos 60 anos. A decisão representa um marco na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente da população idosa, e pode gerar mudanças significativas nos contratos de saúde suplementar.
Segundo o entendimento da Corte, a simples progressão etária não pode ser usada como justificativa para aumentar a mensalidade após os 60 anos, prática que historicamente penalizava a população mais velha. A medida se aplicaria a todos os contratos, novos ou antigos, e abre precedentes para revisão de reajustes abusivos aplicados no passado.
A revisão dos aumentos anteriores dependerá da definição da chamada “modulação dos efeitos” pelo STF, que estabelecerá limites de retroatividade e a partir de quando a decisão será plenamente válida. Até lá, cada caso será analisado individualmente pela Justiça.
Para os consumidores, a redução da mensalidade pode ser buscada de forma administrativa, por acordo direto com a operadora ou via Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Caso não haja acordo, a via judicial, com o apoio de advogado especializado, é alternativa para suspender o reajuste e readequar o valor da mensalidade.
É importante diferenciar os tipos de reajustes: aumentos anuais baseados em índices de inflação ou sinistralidade são legais. A proibição do STF atinge exclusivamente os reajustes aplicados apenas por mudança de faixa etária após os 60 anos.
Para contestar um aumento, o consumidor deve reunir documentos como contrato integral, tabela de faixas etárias, percentuais aplicados nos reajustes e eventuais estudos atuariais que justificaram os aumentos. Com esses documentos, é possível registrar reclamação na ANS, no Procon ou no site Consumidor.gov.br.
Além de impedir novos reajustes abusivos, a decisão fortalece a proteção jurídica de quem já move processos ou pretende ingressar com ações contra reajustes etários. O STF reconheceu que tais práticas são inconstitucionais, criando precedente vinculante, o que aumenta a uniformidade e segurança jurídica das decisões.
A restituição de valores pagos a mais dependerá da análise de cada caso, podendo ser simples ou em dobro, dependendo da comprovação de má-fé da operadora, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Embora a maioria dos ministros tenha se posicionado, a decisão final ainda depende da conclusão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, que discute a aplicação da norma para contratos anteriores ao Estatuto do Idoso de 2004. O presidente do STF, Edson Fachin, aguarda essa definição para unificar entendimentos e determinar a modulação dos efeitos da decisão.
Especialistas destacam que a medida representa avanço na garantia da dignidade da pessoa idosa, evitando aumentos discriminatórios e preservando o acesso à saúde suplementar.













