Em decisão tomada em 8 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a proibição de reajustes em mensalidades de planos de saúde com base na idade para consumidores acima de 60 anos. A medida aplica-se a todos os contratos, inclusive os firmados antes de 1º de janeiro de 2004, quando o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) entrou em vigor.
O tribunal estabeleceu que a legislação possui caráter de ordem pública, prevalecendo sobre cláusulas contratuais anteriores. O entendimento unifica jurisprudências divergentes e encerra disputas judiciais de longa data entre segurados e operadoras. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que mais de 6,8 milhões de beneficiários encontram-se na faixa etária afetada pela decisão, sendo que muitos enfrentavam aumentos que podiam ultrapassar 100% ao completar 60 anos.
A partir da nova orientação do STF, os consumidores poderão pleitear judicialmente a restituição de valores pagos indevidamente e o reenquadramento imediato das mensalidades. A decisão amplia a proteção aos direitos dessa parcela da população e reforça as garantias de acesso ao sistema de saúde privado durante o processo de envelhecimento.













