Ricardo Melro, defensor público, considera um avanço, mesmo que parcial, a decisão da Justiça Federal que determina a mudança imediata das famílias residentes no bairro Bom Parto, em Maceió.
“O juiz acatou parcialmente a nossa sugestão de realocação. Atuamos como amicus curiae e sugerimos a retirada de toda a área. Ele determinou a saída de 13 imóveis”, disse Ricardo Melro em entrevista.
O defensor público Ricardo Melro informou que a Defensoria pretende fortalecer as solicitações apresentadas, apresentando novos documentos.“Vamos juntar, agora na fase probatória, a pesquisa internacional independente que aponta correções de rumo em vários setores, inclusive no Bom Parto, para que o juiz valorize isso na próxima decisão”, explicou.
Melro ainda destacou a função institucional da Defensoria: “Como ‘amigo da corte’, posição que ocupamos no processo, nossa função é apresentar argumentos para que o juiz tome a melhor decisão. É o que faremos agora”.
O juiz responsável pelo caso determinou que as famílias residentes em 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil fossem realocadas imediatamente, reconhecendo o risco concreto de inabitabilidade. Na decisão, o magistrado ressaltou que inspeções e relatórios técnicos apontam condições preocupantes em diversas áreas do bairro Bom Parto.
Ao mesmo tempo, observou que a última nota técnica da Defesa Civil não recomendou a evacuação total do local, apenas o acompanhamento contínuo. Por isso, o juiz adotou uma medida cautelar, autorizando a saída imediata apenas das residências oficialmente interditadas, deixando a possibilidade de expansão da ação para futuras avaliações.
O magistrado também revisou o entendimento adotado em decisões anteriores ao abordar a questão da desvalorização imobiliária. No caso do bairro Bom Parto, ele considerou que a perda no valor das residências configura um dano direto, ligado à mineração e à instabilidade geológica, e não um efeito reflexo.
A decisão, de caráter provisório, prevê que a Braskem terá 30 dias para apresentar novas provas técnicas, podendo o juízo reavaliar posteriormente a extensão da realocação, que poderá atingir todo o bairro ou apenas as áreas mais críticas.













