É estabelecido pelo Projeto de Lei 3214/23 que as placas dos veículos devem indicar o município e o estado de registro, além de incluir a bandeira da unidade federativa correspondente.
Aprovação pelo Senado Federal já foi concedida ao texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e atualmente está sob análise na Câmara dos Deputados. Caso sancionada, a nova norma passará a valer um ano após sua publicação oficial.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, defende que incluir nas placas dos veículos a indicação do estado e do município de registro facilita o trabalho das autoridades policiais e de trânsito. Segundo ele, essa informação contribui para a identificação rápida da origem dos veículos em casos de infrações, roubos, furtos e demais crimes relacionados.
Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Antes disso, a proposta passará por análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania.