Horas depois de ser alvo de sanções da Lei Magnitsky Global — que atingiram sua esposa e a empresa patrimonial da família —, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tomou decisões com impacto direto em emendas parlamentares e no funcionamento de serviços de transporte por aplicativo com motocicletas.
Uma das decisões limitou o percentual da receita corrente líquida que o estado da Paraíba pode destinar às emendas parlamentares impositivas. Embora a legislação estadual reserve 2% para essas emendas, Moraes determinou um teto de 1,55%, alinhado ao percentual aplicado no âmbito federal para emendas de deputados federais.
O ministro baseou sua decisão no princípio da simetria constitucional, argumentando que o crescimento dessas despesas não pode ultrapassar os limites impostos às despesas discricionárias do Executivo, nem contrariar as restrições fiscais vigentes. Esse entendimento, além de fixar um parâmetro para outros estados, pode influenciar diretamente o modelo de execução das emendas federais no país.
Em outra frente, Moraes também suspendeu uma lei estadual de São Paulo que autorizava os municípios a regulamentar o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta, prestado por aplicativos como Uber, 99 e inDrive. A medida retira dos municípios a competência para regulamentar esse tipo de serviço, reforçando o entendimento de que a matéria deve ser tratada em nível federal.