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Cesmac se pronuncia sobre possível comando administrativo da prefeitura de Maceió e ressalta que a lei teve efeito suspenso

by Nesttor Netto
22/09/2025
in Notícias
Reading Time: 3 mins read
0
Cesmac se pronuncia sobre possível comando administrativo da prefeitura de Maceió e ressalta que a lei teve efeito suspenso

O Centro Universitário Cesmac esclareceu em nota notícias veiculadas na mídia sobre a possível administração da prefeitura de Maceió em 2026. Com a alteração o município assumiria apenas à gestão acadêmica, e o patrimônio acadêmico estimado em  1 bilhão de reais. Com isso, a Fundação Jayme de Altavila (Fejal), responsável pela instituição há 52 anos, seria extinta.

A notícia tem gerado muitas críticas com integrantes da atual direção da Fejal, que apontam riscos de interferência política, uma possível queda na qualidade do ensino e uso eleitoral da estrutura do Cesmac

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Em nota  o Cesmac esclarece sobre notícias veiculadas nas mídias e reforçar os pontos determinados em lei e reforça. “E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025 autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual. 

Veja nota a imprensa na íntegra 

À propósito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO, cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos) e a sociedade:

 1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;

 2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió; 

3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado; 

4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil; 

5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividades acadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada.

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