O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), marcou para esta terça-feira (2) uma nova tentativa de votação do projeto que unifica os prazos de inelegibilidade. A proposta, que já havia sido levada ao plenário na semana passada, sofreu adiamentos em duas ocasiões devido à falta de consenso entre os parlamentares, impasse que persiste até o momento.
As sessões do Senado nesta semana serão realizadas de forma semipresencial, em parte devido ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, pretende aproveitar o formato remoto para avançar na votação do projeto que altera pontos da Lei da Ficha Limpa, abrindo possibilidade para que políticos como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha possam concorrer nas próximas eleições.
Na semana passada, a votação foi suspensa devido à preocupação com a possível ausência de votos suficientes. Para contornar esse risco, a estratégia desta semana aposta no formato remoto, que garante maior segurança no quórum ao permitir que os senadores participem e registrem seus votos de qualquer localização.
A proposta estabelece que o prazo de inelegibilidade será único, fixado em oito anos, independentemente de decisões em segunda instância ou do cumprimento da pena. Caso seja aprovada, esse período passará a ser contado a partir de um dos seguintes marcos: perda do mandato; ocorrência do crime durante as eleições; renúncia ao cargo; ou condenação em segunda instância.
A Lei da Ficha Limpa determina que o período de inelegibilidade de oito anos só começa a valer depois que a pena é cumprida, podendo se estender conforme o caso. Com a mudança proposta, esse prazo seria encurtado, permitindo que políticos condenados voltem a disputar eleições em menos tempo.
Além disso, a proposta prevê um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações, impedindo a acumulação dos prazos de oito anos. O texto também amplia as exceções em que a inelegibilidade por improbidade administrativa não será aplicada.








 
			 
			




