O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta terça-feira (6), que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) implemente uma série de medidas para assegurar a plena acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência em todos os seus campi. A iniciativa tem caráter preventivo e decorre de investigações e uma audiência pública que apontaram deficiências na política institucional da universidade.
Entre as principais medidas está a criação, no prazo de 60 dias, de uma Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O grupo deverá ter composição paritária, reunindo docentes, discentes, técnicos-administrativos e representantes da comunidade acadêmica com deficiência. A comissão terá a responsabilidade de elaborar, em até 120 dias após sua criação, um novo Plano de Acessibilidade e de Atendimento Diferenciado, com metas, cronograma e previsão orçamentária.
As atribuições do colegiado incluem a proposição de diretrizes para a promoção da acessibilidade em todas as suas dimensões, a realização de mapeamentos periódicos das condições dos campi, o acompanhamento das políticas institucionais de inclusão e o suporte em casos de discriminação ou negativa de adaptações razoáveis.
O MPF também destacou medidas específicas que devem ser adotadas pela gestão da UFAL. Entre elas, estão a ampla divulgação das políticas de acessibilidade, a fiscalização de seu cumprimento e a responsabilização de casos de descumprimento. Todos os pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e coordenadores de cursos deverão ser formalmente notificados quanto à obrigação de elaborar e implementar planos educacionais individuais para estudantes com deficiência, oferecer materiais didáticos com antecedência e realizar as devidas adaptações pedagógicas. Além disso, será exigida a participação dessas autoridades em ações de capacitação e sensibilização.
As recomendações resultam de relatos apresentados em audiência pública realizada em março deste ano, com apoio da própria universidade. Durante o evento, estudantes com deficiência denunciaram a existência de barreiras arquitetônicas, práticas capacitistas, falta de incentivo à participação em projetos acadêmicos e a ausência de um plano de acessibilidade atualizado.
O MPF ressaltou ainda que a recusa ou omissão injustificada na oferta de tecnologias assistivas pode configurar improbidade administrativa e crime de discriminação, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).