O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas se posicionou a favor da condenação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) e da União pelos danos ocasionados à pesca artesanal durante a dragagem do Porto de Maceió, que ocorreu no primeiro semestre de 2018. Essa manifestação do procurador da República Lucas Horta foi apresentada no contexto de uma Ação Civil Pública movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e pela Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (Fepeal).
Em sua manifestação, o MPF destaca que a dragagem impactou diretamente a região da “Lama Grande”, área tradicional de pesca para os moradores locais, diminuindo a produção pesqueira e prejudicando, mesmo que por um período, a renda das famílias. O descarte de sedimentos provocou um desequilíbrio no ecossistema, resultando na morte de peixes e camarões. Os prejuízos ambientais e os efeitos negativos na pesca artesanal foram comprovados por estudos técnicos realizados pela Procuradoria-Geral da República e pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Indenização
O MPF sugeriu que os pescadores prejudicados recebam indenização por danos morais e materiais individuais homogêneos. Para assegurar uma reparação eficaz, foi proposto um valor mínimo presumido para os danos materiais, equivalente a cinco salários mínimos da época em que ocorreram os fatos, referentes ao período em que a pesca foi interrompida. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de março de 2018, em conformidade com a legislação civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lucas Horta argumentou a favor da aceitação desses pedidos na Ação Civil Pública, enfatizando que, apesar de passageiros, os danos afetaram formas de vida tradicionais e evidenciaram a fragilidade de comunidades cuja subsistência depende diretamente dos recursos naturais. “O verdadeiro desenvolvimento com sustentabilidade exige a preservação do meio ambiente e o respeito às comunidades tradicionais, que são as primeiras afetadas pelas transformações econômicas e ambientais”, afirma o procurador.
Contudo, o MPF se posicionou contra os pedidos de indenização por danos morais e materiais coletivos em sentido estrito. De acordo com o parecer, os impactos constatados se referem diretamente aos prejuízos individuais dos pescadores representados na ação, e não a um dano direto e indivisível a toda a coletividade, o que inviabiliza a condenação em danos coletivos para evitar uma dupla reparação pelo mesmo ocorrido.
O processo tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, sob o número 0808143-19.2023.4.05.8000/AL.