Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei nº 10/2025, conhecida como Lei Anti-Oruam, que proíbe a contratação, com recursos públicos, de artistas que promovam ou façam apologia a crimes, tráfico de drogas ou organizações criminosas em Maceió. A norma foi promulgada no Diário Oficial do Município e passa a valer para todos os eventos que utilizem verba pública, direta ou indiretamente.
O nome da lei faz referência ao rapper carioca Oruam, filho do traficante Marcinho VP, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. A menção causou repercussão nacional desde a apresentação do projeto, que agora se torna oficialmente lei.
Com a promulgação, Maceió se torna a primeira capital do Nordeste a adotar uma legislação com esse teor. O texto determina que, para receber financiamento público, os artistas contratados devem estar em conformidade com critérios que vedam qualquer forma de exaltação a práticas ilícitas.
De acordo com a justificativa da lei, o objetivo é garantir que os recursos públicos sejam empregados de forma ética e responsável, alinhando as ações culturais com as políticas de segurança pública e o compromisso com a promoção da paz social.
A proposta é de autoria do vereador Thiago Prado, que defende a medida como uma ferramenta para impedir que manifestações artísticas legitimem ou glorifiquem condutas criminosas com o respaldo do Estado. “É uma forma de proteger nossa juventude e afirmar que cultura e crime não podem caminhar juntos quando o financiamento vem do dinheiro do contribuinte”, afirmou o parlamentar.