A 16ª Vara Cível da Capital suspendeu, nessa quinta-feira (30), o leilão público do prédio onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) II Dr. Rostan Silvestre, no bairro da Jatiúca, em Maceió. Com a decisão, a posse do imóvel passa a ser do Município. Além do CAPS, o terreno abriga também prédio da Delegacia de Proteção ao Turista e a sede da Patrulha Maria da Penha.
O juiz José Cavalcanti Manso Neto fundamentou a decisão em dois pontos principais: os termos de doação modal e a cadeia de eventos, que levaram à invalidade do Leilão Público SEPLAG nº 001/2025.
O Município alegou que o imóvel foi doado em 1978, condicionado à construção de Centros Sociais Urbanos. Segundo a administração, a venda do imóvel violaria as condições da doação, pois deixaria de cumprir a função social prevista.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou ainda que a empresa Blu Capital Investimento e Empreendimento Imobiliários LTDA fique proibida de “alienar, onerar, ceder, dar em garantia, alugar, ou praticar qualquer outro ato de disposição ou oneração, a que título for, do imóvel discutido nos presentes autos”.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil. A Blu Capital terá 15 dias, a partir da decisão, para apresentar defesa ou cumprimento das medidas.








 
			 
			




