O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou nesta semana que o município de Maceió deposite, em até 10 dias, o valor correspondente ao imposto de renda na conta judicial dos trabalhadores da Educação da rede municipal.
A decisão é favorável aos servidores e refere-se à alíquota de 27,5% descontada a título de Imposto de Renda (IR) sobre os precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Segundo a advogada Heloane Bezerra, do escritório Teixeira e Bezerra Advogados Associados, a reversão dos descontos considerados ilegais representa mais uma conquista dos professores e servidores da Educação. Esta é a segunda vitória judicial do escritório neste ano. Em abril, a Justiça já havia determinado que a Prefeitura de Junqueiro restituísse valores de IR retidos indevidamente.
A advogada explicou que o imposto não incide sobre valores indenizatórios, já que estes não representam ganho, mas compensação. “Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais são isentos de Imposto de Renda. Ou seja, reter 27,5% é totalmente ilegal”, lembra Heloane.
No caso de Maceió, a ação teve início em 2021, na própria 14ª Vara Cível, onde o processo foi protocolado. “Chegamos a protocolar o pedido três vezes nos anos de 2023, 2024 e 2025 até a decisão favorável dessa semana”, afirmou a advogada.
A sentença estabelece que o depósito judicial seja realizado dentro do prazo de 10 dias, sob multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência. Heloane Bezerra ressaltou, no entanto, que a decisão ainda é passível de recurso.













