A Justiça de Alagoas determinou que a BRK Ambiental e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) apresentem, em até 15 dias, o mapa completo das ruas e localidades atendidas pela rede coletora de esgoto na Grande Maceió — área que compõe o Bloco A do contrato de concessão.
A decisão, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), abrange os municípios de Maceió, Rio Largo, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Santa Luzia do Norte e Satuba.
Além do mapa, o juiz José Cavalcanti Manso Neto também determinou que a BRK e a ARSAL apresentem relatórios com os indicadores de universalização e os índices de desempenho alcançados pela concessionária entre 2021 e 2024, detalhando o percentual de cumprimento das metas contratuais.
As informações deverão ser publicadas nos sites oficiais da BRK e da ARSAL no prazo de 30 dias, incluindo o Indicador de Desempenho Geral (IDG) da empresa, que deverá ser atualizado anualmente.
Ao justificar a decisão, o magistrado destacou a relevância do tema e o interesse direto dos usuários dos serviços de saneamento básico. Segundo ele, a medida visa garantir transparência sobre a atuação da concessionária e o cumprimento das metas estabelecidas.
“É inconteste a necessidade de apresentação das informações das metas de desempenho e dos mapas das áreas de serviço por parte dos demandados, em razão do claro interesse dos usuários em relação aos serviços prestados pela empresa BRK”, afirmou o juiz.
Manso Neto também observou que há indícios de que os consumidores possam estar sendo prejudicados com cobranças desproporcionais, o que poderia tornar ilegítima a forma como as tarifas vêm sendo aplicadas.
A ação
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública de Alagoas e assinada pelo coordenador do Núcleo, Othoniel Pinheiro, pelo defensor público-geral Fabrício Leão Souto, pela sub-defensora pública-geral Thaís Moreira e pelos defensores Norma Negrão, Lívia Telles e Wagner Pinto.
Para Othoniel Pinheiro, a decisão representa um avanço na efetivação do direito ao saneamento básico e na transparência dos serviços prestados.
“Essa decisão garante que as metas e os indicadores passem a ter fiscalização pública e transparente. A Defensoria continuará acompanhando o cumprimento da decisão e promovendo o diálogo com todos os atores envolvidos, especialmente os entes públicos, para que o resultado se traduza em melhorias concretas para a população”, afirmou o defensor.