Decisão faz parte de esforço nacional para recuperar bilhões perdidos em descontos indevidos nos benefícios de idosos
Brasília – A Justiça Federal deu mais um passo importante no combate às fraudes que atingem aposentados e pensionistas do INSS. Em decisão recente, a 7ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens e ativos de empresas e pessoas investigadas por participação em um esquema de descontos não autorizados nos benefícios de milhares de brasileiros.
A medida, proferida pela juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e busca garantir a devolução dos valores às vítimas, em sua maioria idosos que foram surpreendidos por cobranças recorrentes de mensalidades associativas que jamais autorizaram.
Os alvos dessa fase do processo são duas empresas e seus respectivos sócios. As investigações integram a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que desde 2019 vem desvendando uma rede nacional responsável por retirar de forma irregular valores dos benefícios pagos pelo INSS. Estima-se que, entre 2019 e 2024, as perdas somem cerca de R$ 6,3 bilhões.
No mês passado, a AGU já havia solicitado o bloqueio de R$ 2,5 bilhões pertencentes a 12 entidades e 60 dirigentes suspeitos de envolvimento no mesmo esquema. Para agilizar o andamento dos processos, a Justiça decidiu dividir o caso em 15 ações distintas, permitindo o julgamento mais célere das medidas cautelares.
Essas ações fazem parte da atuação de um grupo especial criado pela AGU, voltado exclusivamente à recuperação de recursos desviados de beneficiários do INSS. O grupo tem se debruçado sobre práticas abusivas adotadas por associações de fachada, que se aproveitaram da vulnerabilidade de aposentados para aplicar golpes disfarçados de filiações ou serviços inexistentes.
A estratégia da AGU e das autoridades envolvidas busca não apenas a responsabilização civil e criminal dos envolvidos, mas principalmente a reparação do dano causado a milhares de cidadãos que dependem do benefício previdenciário para sobreviver.