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    Juiz eleitoral indefere candidatura de Moacir Vieira a prefeito de Pariconha

    2020-10-15T17:52:28-03:000000002831202010

    O juiz eleitoral Bruno Acioli Araújo, da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, indeferiu, nesta quarta-feira (14), a candidatura de Moacir Vieira (MDB) a prefeito de Pariconha.

    A decisão se deu após análise de um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Um jeito novo de governar”, que apontaram que o candidato teve rejeitadas as contas referentes a um convênio da época em que ele foi prefeito de Pariconha.

    Na ocasião, as contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que o tornaria inelegível perante a Lei da Ficha Limpa.

    Na decisão desta semana, o juiz eleitoral elencou o seguinte: “No tocante ao dolo no ato de improbidade, a jurisprudência pátria tem exigido tão somente o dolo genérico, o qual pode ser facilmente verificado no caso em testilha, sendo certo que o impugnado não conseguiu comprovar a regularidade de suas contas, no âmbito da apreciação de suas contas perante o Tribunal de Contas da União – TCU. Assim, a omissão na comprovação do cumprimento regular do convênio, com a ausência de demonstração de utilização da verba pública federal, constitui não somente irregularidade insanável, mas também ato doloso de improbidade administrativa.”

    Ao final, ele declarou: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES as pretensões deduzidas nas AIRC’s apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Majoritária “Um Jeito Novo de Governar”, composta pelos partidos PP, PSD e PTB e, por consequência, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura do candidato MOACIR VIEIRA DA SILVA para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Pariconha/AL, declarando-o INAPTO, em virtude da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.”

    O magistrado também disse, na sentença, que “fica assegurado ao candidato, partido político ou coligação interessadas, substituir o candidato considerado inapto”. Ou seja: se quiser, o partido ou a coligação podem indicar outro nome para disputar o cargo de prefeito no lugar de Moacir Vieira.

    Procurado pela reportagem do Correio Notícia, Moacir Vieira informou que vai recorrer da decisão. Enquanto isso, a candidatura dele está mantida e as atividades de campanha seguem normalmente. A respeito da rejeição das contas pelo TCU no período em que foi prefeito, ele disse que o caso foi abandonado por um advogado e o processo foi julgado à revelia. “Essa prestação de contas era algo muito simples, porém, o advogado que iria me defender abandonou o processo sem me comunicar e perdi o prazo para defesa”, disse Moacir Vieira.
    Fonte – Correio Notícia

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