O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para concessão do salário-maternidade, tornando o acesso ao benefício mais simples para mulheres que contribuem como autônomas. Com a nova norma, basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto legal para ter direito ao benefício, o que representa um avanço importante na equiparação com as trabalhadoras com carteira assinada.
A mudança passou a valer com a publicação da Instrução Normativa nº 188/25, em 10 de julho, mas tem efeito retroativo a 5 de abril de 2024. Agora, mulheres que contribuem como autônomas, seguradas especiais (como produtoras rurais), microempreendedoras individuais (MEIs) e contribuintes facultativas têm direito ao salário-maternidade com apenas um pagamento ao INSS, desde que anterior ao evento que gerou o benefício.
Antes da mudança, era exigido um mínimo de 10 contribuições mensais para que essas categorias pudessem acessar o salário-maternidade, enquanto trabalhadoras com carteira assinada (regidas pela CLT) precisavam apenas estar ativas no emprego no momento do parto ou da adoção.
O salário-maternidade é pago durante o afastamento de até 120 dias (cerca de quatro meses) em casos de parto, adoção, guarda judicial com fins de adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. O valor do benefício varia conforme o tipo de contribuição feita ao INSS.
Mulheres que tiveram o pedido de salário-maternidade negado entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da exigência das 10 contribuições, e a atualização do sistema do INSS, podem solicitar uma nova análise ou fazer um novo pedido. Caso necessário, também é possível recorrer à Justiça.