Um trabalhador entrou com ação na Justiça do Trabalho solicitando a rescisão indireta do contrato e alegando ter sido vítima de discriminação no ambiente de trabalho. Como exemplo, ele relatou que, em seu aniversário, embora tenha recebido um bolo, ninguém cantou o “parabéns”. O caso foi julgado no último dia 8, na 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS).
Nos autos do processo, o empregado afirmou que, após ser substituído por uma nova funcionária, passou a sofrer boatos e constrangimentos por parte dos colegas. Ele sustentou que a falta da tradicional celebração de aniversário seria mais uma demonstração do ambiente hostil e discriminatório que enfrentava dentro da empresa.
Em defesa, a empresa negou qualquer prática de discriminação e declarou que o trabalhador foi parabenizado e ganhou um bolo, o que, segundo a defesa, não era uma prática comum no local — já que, normalmente, os aniversários são comemorados apenas com a música. A companhia também afirmou que as comemorações são organizadas pelos próprios colaboradores, sem qualquer interferência da administração.
De acordo com a juíza Odete Carlin, responsável pela sentença, não houve provas de que a ausência da canção de “parabéns” tenha configurado ato discriminatório ou ofensivo. A magistrada ressaltou que o simples fato de não haver a celebração completa não caracteriza violação de direitos trabalhistas.
Diante das circunstâncias, o pedido de rescisão indireta formulado pelo trabalhador foi considerado improcedente, mantendo-se a validade do contrato de trabalho e rejeitando as alegações de discriminação feitas pelo autor da ação.













