Circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens um boato sobre pendências no processo de baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanhas eleitorais para as Eleições Municipais de 2024. Muitos candidatos e candidatas relataram ter recebido um e-mail afirmando que o pagamento necessário para finalizar o processo de baixa da empresa não foi identificado. A mensagem contém um link para um pagamento, que, na realidade, é uma tentativa de golpe.
A Secretaria da Receita Federal (RFB) já desmentiu esse boato. A instituição explica que, de acordo com a legislação eleitoral, todos os candidatos e partidos políticos são obrigados a se registrar no CNPJ após o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. A Receita Federal, por sua vez, realiza a atribuição automática do número de CNPJ aos candidatos, sem a necessidade de qualquer pagamento adicional.
Além disso, a RFB esclareceu que, conforme o calendário eleitoral, todos os números de CNPJ para as campanhas das eleições de 2024 foram cancelados automaticamente no dia 31 de dezembro de 2024, conforme determinado pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001, de 29 de dezembro de 2020.
Atenção! Se você recebeu alguma mensagem com este tipo de cobrança ou link, não clique no link nem realize qualquer pagamento. A Justiça Eleitoral orienta que, em caso de dúvida, consulte o sistema oficial de consulta de CNPJ para verificar a situação de qualquer candidato ou partido. O sistema está disponível no portal da Justiça Eleitoral.
Caso encontre ou seja vítima de conteúdos falsos, há um Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, onde é possível denunciar boatos diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A recomendação é ficar atento, especialmente em épocas eleitorais, quando a proliferação de informações falsas é mais comum.