Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que empresas e órgãos que operam no Brasil não podem seguir ordens de outros países para impor bloqueios ou restrições. A medida representa mais um desdobramento nas tensões recentes entre o Judiciário brasileiro e os Estados Unidos.
O governo de Donald Trump recebeu com desaprovação o posicionamento de Dino, especialmente após a recente sanção imposta ao ministro Alexandre de Moraes por meio da Lei Magnitsky.
O ministro do STF Flávio Dino determinou que empresas e órgãos que atuam no Brasil não podem impor restrições ou bloqueios com base em ordens unilaterais de outros países, reforçando a soberania da jurisdição brasileira e impedindo que medidas estrangeiras tenham efeito automático no país.
A decisão ocorre em meio à sanção aplicada pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes por meio da Lei Magnitsky, instrumento usado para punir estrangeiros. Em 18 de agosto, o governo de Donald Trump respondeu em publicação no X, afirmando que nenhum tribunal estrangeiro pode anular sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das consequências de descumpri-las.
No mesmo post, o Escritório de Assuntos do Ocidente (Bureau of Western Hemisphere Affairs) qualificou Moraes como tóxico para empresas e indivíduos legítimos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados.
Segundo o advogado penal Berlinque Cantelmo, a determinação de Flávio Dino vale apenas dentro do Brasil, o que significa que as sanções da Lei Magnitsky não têm efeito automático sobre Alexandre de Moraes.
Ele explica que nenhuma instituição financeira, banco ou empresa brasileira está obrigada a bloquear bens, restringir operações ou negar serviços apenas com base em medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos.
“No entanto, essa proteção não se estende ao exterior. Fora do Brasil, as sanções permanecem plenamente válidas, uma vez que a Lei Magnitsky tem eficácia dentro da jurisdição norte-americana e alcança empresas e instituições sujeitas ao seu sistema regulatório”, destaca Cantelmo, presidente da Comissão Nacional de Direito Penal Militar da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
A determinação de Flávio Dino surge em meio a ações de municípios brasileiros que buscaram tribunais internacionais para obter indenizações maiores da mineradora Samarco, após o desastre da barragem de Mariana (MG).
Para Welder Rodrigues Lima, especialista em direitos sociais e processos reivindicatórios, a medida de Dino não impede a aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, mas deixa claro que qualquer sanção estrangeira precisa passar pelo Poder Judiciário brasileiro e cumprir todas as formalidades legais para ter efeito no país.
“A decisão reforça o que se depreende do artigo 105, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição Federal e também do artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, qual seja, a de que leis, sentenças ou atos de outros países não têm eficácia automática no Brasil. Dependem de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliará a compatibilidade com a Constituição Federal Brasileira”, explica Welder.