O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (2) autorizar a retomada do pagamento das emendas parlamentares.
A decisão, contudo, estabelece ressalvas para cada tipo de emenda (detalhadas abaixo) e enfatiza que os repasses devem seguir regras de transparência e rastreabilidade, abrangendo tanto a origem da indicação quanto o destino dos recursos.
“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, diz Dino.
Dino também estabelece que a Controladoria-Geral da União (CGU) continue acompanhando o tema e elaborando relatórios nas próximas semanas e ao longo de 2025, a fim de assegurar o cumprimento das novas regras; e encaminha a decisão para avaliação do plenário do STF, que poderá confirmar a determinação de Dino ou sugerir alterações. A data do julgamento ainda será definida.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.
A lei mencionada por Flávio Dino foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em novembro, com o objetivo de aumentar a transparência das emendas e persuadir o STF a revogar a proibição.
Os repasses foram suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades apresentarem ações no STF questionando a falta de transparência na destinação e utilização desses recursos.
Assim, são retomados os pagamentos das três categorias de emendas impositivas, que o governo tem a obrigação de executar:
- as emendas individuais de transferência especial, ou “emendas PIX”: cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido.
- as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das “emendas PIX” porque o dinheiro chega ao destino “carimbado”, com indicação de uso.
- e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.
Nos últimos meses, ficaram excluídas do bloqueio apenas as emendas destinadas a financiar obras em andamento ou a atender situações de calamidade pública.
Quanto às “emendas PIX”, Dino estabeleceu que, nos próximos anos, a liberação dos recursos dependerá da apresentação e aprovação prévia de um plano de trabalho.
A aprovação ficará a cargo do ministério responsável pela área em que o recurso será aplicado, como Saúde ou Educação. Para as emendas PIX de 2024 e de anos anteriores ainda pendentes, Dino estipulou um prazo de 60 dias corridos para que o Legislativo adeque os planos de trabalho.
Caso isso não ocorra, o ministro afirma que os repasses serão novamente suspensos para que sejam apuradas as responsabilidades civis e criminais pelo descumprimento.
Dino também estabelece que, a partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar responsável por cada proposta.
Atualmente, essas emendas são enviadas em nome do “coletivo” – seja da bancada estadual ou da comissão temática. Dino deixa claro, em seu despacho, que até mesmo essas emendas coletivas deverão especificar o parlamentar responsável pela sugestão.
Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ ou autor(es) da(s) proposta(s)”, descreve.
Dino esclarece também que as emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar integrante de cada colegiado. Além disso, afirma que os líderes partidários “não têm monopólio da autoria”, pois isso violaria as regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.