A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou nesta segunda-feira (27) que os bancos deverão obrigatoriamente encerrar contas vinculadas a empresas de apostas eletrônicas –as Bets- que atuem sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A medida integra um conjunto de ações coordenadas com o Banco Central e demais órgãos públicos para coibir operações irregulares no sistema financeiro.
Paralelamente, a entidade estabeleceu normas mais rigorosas para o bloqueio de movimentações suspeitas e a imediata desativação de “contas laranja” – abertas formalmente, mas utilizadas de maneira ilícita com consentimento do titular para circulação de recursos de origem criminosa – e “contas frias” – criadas fraudulentamente sem conhecimento do proprietário, com finalidade de aplicação de golpes.
Conforme explicado pela Febraban, a iniciativa tem como objetivo impedir a utilização de contas bancárias para atividades ilegais e reforçar o engajamento do setor bancário no enfrentamento à criminalidade organizada.
“Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime”, declarou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
Segundo as novas diretrizes, os bancos devem, a partir desta data, encerrar imediatamente contas identificadas como irregulares, com notificação formal aos titulares; comunicar obrigatoriamente ao Banco Central; e atuar proativamente por meio de seus setores de prevenção a fraudes, combate à lavagem de dinheiro, entre outros. O descumprimento das normas sujeitará as instituições a sanções disciplinares.
Adicionalmente, as instituições são orientadas a manter políticas internas transparentes para identificação e encerramento de contas suspeitas, bem como a promover, com apoio da Febraban, campanhas educativas e informativas para prevenção de golpes e fraudes junto aos clientes.
“O crescente e alarmante aumento de fraudes e golpes no âmbito do Sistema Financeiro exige a implementação de medidas efetivas, principalmente, em relação à utilização das contas denominadas ‘Contas de Passagem’, mais conhecidas como ‘Contas Laranjas’. Elas atualmente recebem e movimentam recursos decorrentes de transações ilegais ou suspeitas, viabilizando a realização de várias práticas criminosas”, ressaltou Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban.
Principais determinações para as instituições financeiras
- Estabelecimento de políticas rigorosas e critérios específicos para verificação de contas fraudulentas e contas utilizadas por casas de apostas irregulares;
- interrupção de transações e desativação imediata de contas irregulares, com comunicação aos titulares;
- notificação compulsória ao Banco Central, permitindo o intercâmbio de informações entre entidades financeiras;
- monitoramento contínuo do processo pela Autorregulação da Febraban, que poderá requisitar, a qualquer momento, comprovações de notificação e encerramento de contas ilícitas;
- atuação proativa das áreas de prevenção a fraudes, combate à lavagem de capitais, jurídica e ouvidorias dos bancos, que participaram da elaboração das novas normas;
- aplicação de penalidades em casos de descumprimento, variando desde exigência de ajuste de conduta e advertência formal até exclusão do sistema de Autorregulação.
Obrigações complementares
- Manter políticas internas acessíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas;
- apresentar declaração de conformidade à Diretoria de Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, Auditoria Interna, Compliance ou Controles Internos;
- promover, com suporte da Febraban, iniciativas de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.













