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Ex-prefeita de Passo de Camaragibe é condenada por improbidade administrativa

by Política Alagoana
03/02/2024
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Ex-prefeita de Passo de Camaragibe é condenada por improbidade administrativa

O juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, da 3ª Vara Federal da Justiça Federal em Alagoas, condenou a ex-prefeita de Passo de Camaragibe, Edvania Farias Quirino Costa, por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no dia 25 de janeiro.

Edvania Farias foi prefeita de Passo de Camaragibe de 2017 a 2020. De acordo com o texto da sentença, em 2019, o município recebeu R$ 54.954,20 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O valor foi repassado por meio de depósito em conta específica, segundo apontam os extratos bancários fornecidos pelo FNDE. Enquanto prefeita, Edvania era a responsável pela aplicação e comprovação do uso dos valores do PNATE. No entanto, em 2020, ao finalizar seu mandato, Edvania deixou de prestar as contas finais referentes aos recursos repassados pelo FNDE até o final de 2019, descumprindo o dever legal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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A ex-prefeita foi notificada pelo FNDE, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Município, para apresentar documentação que comprovasse a aplicação dos recursos ou para justificar a impossibilidade de justificativa. Edvania não colaborou e não apresentou nenhuma justificativa.

Em sua defesa, Edvania alegou que não agiu com dolo e não recusou a entrega de documentos comprobatórios, além de toda a documentação contábil ter permanecido na Prefeitura de Passo de Camaragibe quando transmitiu o cargo para seu sucessor, em 30 de setembro de 2020 e que o prazo para a prestação de contras do PNATE foi prorrogado para 2021, período em que ela não era mais prefeita do município. Edvania também afirmou que a obrigação de prestar contas dos recursos federais recebidos em 2019 era do prefeito que a sucedeu no cargo.

O MPF requereu a condenação de Edvania Farias pela prática de improbidade administrativa tipificada no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92. Como sentença, Edvania Farias terá que pagar multa civil fixada em 5 vezes o valor da remuneração recebida na época em que era prefeita do município.

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