O ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, virou réu por homicídio qualificado praticado contra o advogado Nudson Haley Mares de Freitas, em 3 de julho de 2009. A juíza Luana Cavalcante de Freitas aceitou a denúncia contra o delegado no último dia 31 de agosto. A qualificadora aceita na denúncia é de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.
De acordo com a decisão, “a denúncia indica seu embasamento no inquérito policial instaurado com a finalidade de investigar o homicídio, que teve como vítima Nudson Haley Mares de Freitas, mas que teria sido morto por engano, em tese, no lugar do então juiz de direito Marcelo Tadeu”. A magistrada pontuou que “os indícios de autoria encontram-se nos elementos de informação presentes nos autos”.
O Ministério Público de Alagoas denunciou Paulo Cerqueira com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, e também pelo crime de associação criminosa. Contudo, a juíza não aceitou as duas primeiras qualificadoras, nem o crime de associação criminosa.
“No presente caso, apesar do louvável habitual zelo do Ministério Público, a denúncia, embora descreva claramente qual foi, em tese, a participação do denunciado, não descreve em que consistiria a motivação torpe, não descreve como teria sido o meio cruel empregado, nem descreve como teria sido praticado o crime de associação criminosa ou, na época, formação de quadrilha, razão pela qual, por ausência de descrição fática suficiente, não pode ser recebida, neste momento, no que se refere às qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel, assim como não pode ser recebida em relação à acusação de associação criminosa ou, como denominado na época, formação de quadrilha, sem prejuízo de que possa ser recebida futuramente eventual aditamento à denúncia, caso sejam atendidos os requisitos legais”, explicou Luana Cavalcante.
Porém, a juíza afirma que “a denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, com narrativa de qual foi, em tese, a participação do acusado, apresentando, nesse aspecto, todos os requisitos”. A magistrada determinou que Paulo Cerqueira seja citado a respeito da denúncia para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
O CASO
Em abril deste ano, a Gazetaweb noticiou que a Polícia Federal (PF) indiciou o à época delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC-AL), Paulo Cerqueira, como autor intelectual do atentado que teria como alvo o juiz Marcelo Tadeu e matou, por engano, o advogado mineiro Nudson Harley Mares de Freitas, no dia 3 de julho de 2009, em Mangabeiras. A reportagem teve acesso à íntegra do indiciamento, no qual a PF traz o caso com riqueza de detalhes, citando depoimentos, interceptações telefônicas e outros elementos.
De acordo com as investigações da PF, o autor material do crime, Antônio Wendell de Melo Guarniere, foi cooptado pelo policial militar Natan Simião para praticar um homicídio. Simião, embora não tenha dito a Guarniere, agia a mando de Paulo Cerqueira, segundo a polícia.
Segundo a PF, as evidências indicam que o advogado foi morto por engano no lugar do juiz Marcelo Tadeu. A investigação da PF aponta que Paulo Cerqueira ficou responsável pela investigação do homicídio do advogado após ter avocado o inquérito para ele sem nenhum motivo e que ele nunca considerou a hipótese de que a vítima do crime era para ser o juiz.
A PF concluiu que no inquérito presidido por Paulo Cerqueira, a pessoa de Wendelle Guarnieri sequer foi citada e que durante as investigações não foi realizada nenhuma diligência que pudesse afastar a tese de “erro na execução”. Além disso, a Polícia Federal concluiu que Paulo Cerqueira tentou encerrar as investigações precocemente, o que só não ocorreu por intervenção do juiz Marcelo Tadeu.
Fonte – GazetaWeb