A instalação de uma nova faixa verde na Avenida Silvio Carlos Viana, no bairro da Ponta Verde, em Maceió, gerou controvérsias e culminou em uma decisão judicial para sua suspensão. A medida, implementada pela Prefeitura no dia 11 de dezembro, havia transformado uma área antes destinada ao estacionamento de veículos, no lado do canteiro central, em uma faixa exclusiva para atividades ao ar livre. No entanto, a Justiça entendeu que a ação foi feita sem estudos de impacto adequados.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pela 14ª Vara Cível da Capital, que determinou a interrupção do uso da nova faixa até que sejam realizados estudos que avaliem as consequências da mudança. A avenida já conta com uma faixa verde no lado da praia, próxima ao calçadão, destinada a caminhadas e corridas.
“Não se ativeram à realização de um estudo condizente com a magnitude da supressão de vagas de vagas de estacionamento e da supressão de duas faixas para circulação de automóveis na Avenida Silvio Viana”, aponta a decisão.
A criação da nova faixa gerou insatisfação entre moradores, comerciantes e representantes do setor turístico. Entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Alagoas (ABIH), o Sindicato dos Guias de Turismo de Alagoas (SINGTUR-AL), e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas argumentaram que a retirada das vagas de estacionamento prejudica turistas, moradores e prestadores de serviços, além de impactar o comércio local.
Essas entidades apresentaram um mandado de segurança com pedido de liminar, alegando que a Prefeitura não promoveu audiências públicas ou estudos técnicos para avaliar os impactos econômicos e de tráfego antes da implementação.
O juiz Antônio Manoel Dória criticou a ausência de estudos prévios e destacou que a decisão de implementar a faixa verde deveria considerar a capacidade de tráfego nos eixos principais, a segurança de pedestres e ciclistas, e os prejuízos ao comércio local. Segundo o magistrado, medidas como essa exigem planejamento e a participação da sociedade.
“Em que pese até ser possível que a autoridade coatora tenha tomado alguma das precauções elencadas acima, parece que estas não foram realizadas da maneira mais adequada e nem com a publicidade e participação popular necessária. Repise-se que a medida tomada também afeta o setor empresarial do local, limitando a atividade econômica dos donos de restaurantes, bares e supermercados. Some-se a isso que o planejamento de trânsito é condição primária para a tomada de decisões pelos órgãos de trânsito, trazendo o artigo 24 do CTB a ideia de que devem ser evitadas medidas precipitadas”, afirmou o juiz. Ele também destacou que a falta de planejamento fere princípios do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige análises criteriosas antes da implementação de mudanças no tráfego.
Com a decisão judicial, a Prefeitura de Maceió deverá suspender a nova faixa verde até que estudos mais aprofundados sejam realizados e apresentados. A medida visa garantir que qualquer alteração na infraestrutura urbana ocorra de maneira planejada, minimizando os impactos para moradores, turistas e o setor comercial da região.