O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesse domingo (12) que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão um prazo de 30 dias para estabelecer normas e diretrizes sobre o uso e a prestação de contas de emendas parlamentares federais por Fundações de Apoio a Universidades e ONGs. A decisão foi tomada após um pedido de revisão da determinação anterior de Dino, que suspendia os repasses.
Segundo a decisão do ministro, uma auditoria sobre as entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de recursos de emendas parlamentares em 2024 – predominantemente Fundações de Apoio a Universidades – revelou repasses de verbas para Organizações Não Governamentais (ONGs) por meio de contratações. No entanto, a ausência de critérios objetivos nessas instituições pode indicar irregularidades e falta de transparência.
No início de janeiro, Flávio Dino ordenou a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares para organizações. No entanto, após a solicitação de revisão feita pela União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba), o ministro determinou, neste domingo (12/1), um prazo de 30 dias para que sejam estabelecidas normas e diretrizes que garantam a transparência na prestação de contas das Instituições de Ensino Superior e suas Fundações de Apoio.
O MEC, a CGU e a AGU são responsáveis por elaborar essa publicação, garantindo que as irregularidades identificadas em auditorias sejam corrigidas de forma transparente.
Da mesma forma, a decisão de Dino também se estende aos estados e ao Distrito Federal, que devem adotar medidas semelhantes para orientar a aplicação e a prestação de contas das emendas parlamentares federais por parte das Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio.