O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve uma decisão liminar da Justiça Federal que determina a paralisação imediata de um megaempreendimento imobiliário de cerca de 70 hectares, localizado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, em Marechal Deodoro (AL). O complexo é composto por três grandes loteamentos, somando mais de 200 lotes em cada.
A decisão da 13ª Vara Federal suspendeu todas as licenças ambientais e alvarás concedidos ao projeto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A medida judicial atende a um pedido do procurador da República Lucas Horta e se baseia no descumprimento de uma sentença anterior com trânsito em julgado (Ação Civil Pública nº 0001301-42.2012.4.05.8000).
Essa sentença estabeleceu condicionantes obrigatórias para novos licenciamentos na área, como a exigência de criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com, no mínimo, 60% da área do projeto.
Segundo o MPF, o empreendimento se sobrepõe em 98,96% à região abrangida pela decisão judicial e não atende aos critérios legais de área urbana consolidada. O juízo considerou que tanto o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) quanto o Município de Marechal Deodoro concederam autorizações sem observar as restrições, comprometendo a legalidade do licenciamento.
O procurador Lucas Horta destacou a importância da ação:
“O Ministério Público Federal atua para garantir que decisões judiciais com efeito vinculante sejam efetivamente cumpridas, especialmente quando tratam da preservação ambiental. As condicionantes fixadas pela Justiça têm como objetivo evitar danos irreversíveis a ecossistemas frágeis e assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de forma responsável.”
Além da paralisação das obras, a Justiça determinou que:
O Município de Marechal Deodoro suspenda a concessão de novas autorizações ambientais ou alvarás de construção na área até a regularização.
A empresa responsável dê ampla publicidade à decisão, fixando placas no local informando sobre a suspensão e as pendências ambientais.
O Cartório de Registro de Imóveis averbe a existência da ação e da decisão nas matrículas da área para alertar e prevenir prejuízos a futuros consumidores.
A Justiça avaliou que a continuidade das obras poderia causar danos ambientais irreversíveis em um ecossistema costeiro frágil, composto por dunas, restingas e áreas úmidas, aplicando os princípios da prevenção e da precaução.