Em meio a um ato político esvaziado promovido por Jair Bolsonaro na avenida Paulista, neste domingo (29), o líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que a oposição vai resistir fortemente à Medida Provisória anunciada pelo governo Lula para abrir crédito extraordinário voltado ao ressarcimento das vítimas das fraudes no INSS. A declaração foi dada em entrevista à Rádio Itatiaia.
“Vai ter muita dificuldade”, afirmou o deputado, aliado do pastor Silas Malafaia. “O governo precisa conter gastos. Tem que devolver o dinheiro de quem foi roubado, sim, mas contendo gastos, nunca aumentando. Isso sempre cai no colo do pagador de impostos, que somos todos nós.”
A crítica ao suposto aumento de gastos públicos, no entanto, contrasta com a própria atuação de Sóstenes Cavalcante no Congresso. O parlamentar é defensor da liberação de R$ 50 bilhões em emendas parlamentares sem qualquer mecanismo de transparência, impedindo que sejam rastreadas ou que se saiba quem as propôs. Além disso, votou a favor da possibilidade de acúmulo de salários por deputados na ativa com os valores de aposentadoria, uma medida que amplia significativamente os custos do Legislativo.
Sóstenes também apoiou o aumento do número de cadeiras na Câmara, que passou de 513 para 531 deputados — mudança que deve gerar um gasto adicional de R$ 65 milhões por ano aos cofres públicos, além do possível reajuste no teto de emendas.
Na mesma entrevista, o líder do PL acusou o governo federal de “não respeitar a democracia” ao recorrer à Justiça para manter o reajuste do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo ele, a decisão do governo é uma afronta ao Congresso Nacional.
Entretanto, juristas ouvidos pelo ICL Notícias apontaram que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado pela Câmara para derrubar o decreto presidencial sobre o IOF é inconstitucional. De acordo com o constitucionalista Pedro Serrano, o PDL só pode ser usado quando o Executivo invade a competência do Legislativo ao criar normas primárias — o que não ocorreu neste caso.
“O decreto apenas modulou deveres instrumentais já previstos em lei, que estabelecia a alíquota máxima do imposto. O Legislativo não pode usar o PDL como um instrumento genérico de controle de constitucionalidade. Isso é função do Judiciário”, explicou Serrano.