A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, vivas ou mortas, sem autorização prévia. A proposta alcança qualquer pessoa física ou veículo de comunicação, incluindo publicações na internet.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Diego Coronel (PSD-BA), ao Projeto de Lei 9600/18. A nova versão consolida iniciativas semelhantes que tramitavam em conjunto e estabelece pena de reclusão de um a três anos para quem infringir a regra.
A única exceção prevista é para casos em que a divulgação tenha claro interesse público, especialmente quando feita por veículos jornalísticos, dentro dos limites da ética e da legislação vigente.
Segundo o relator, a medida busca coibir o uso sensacionalista de imagens de pessoas em situações de vulnerabilidade. “Não podemos aceitar que o direito à informação seja usado como justificativa para expor vítimas de maneira desumana. Essas imagens, na maioria das vezes, não ajudam em nada na investigação ou compreensão do caso, mas violam a dignidade dos envolvidos”, afirmou Coronel.
A proposta, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), modifica dispositivos do Código Civil e do Código Penal. Agora, o projeto segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado também pelo Senado.
Se sancionada, a nova norma poderá representar um marco na proteção da privacidade e da dignidade de vítimas, limitando a exposição pública em casos de tragédia ou violência.